TJDFT - 0707158-42.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707158-42.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DRUMON ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora requereu a pesquisa do endereço por meio do sistema SISBAJUD (ID 182277072).
Efetuada a pesquisa ao sistema SISBAJUD, conforme a certidão de ID 186801603, esta apresentou como resultado apenas o endereço já diligenciado nos autos, o que impossibilitou a efetivação da citação.
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 23:30
Recebidos os autos
-
18/02/2024 23:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:44
Deferido o pedido de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*52-00 (REQUERENTE).
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25/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2023 22:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/12/2023 22:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 01:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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29/11/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 01:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/11/2023 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 23:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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13/11/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 23:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:15
Outras decisões
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06/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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05/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707158-42.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DRUMON ALBUQUERQUE D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de documento original com foto.
Sendo apresentado o documento em questão, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:46
Deferido o pedido de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*52-00 (REQUERENTE).
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25/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/09/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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