TJDFT - 0719812-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CASA DAS RETIFICAS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719812-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: CASA DAS RETIFICAS EIRELI RECONVINDO: FRANKLIM DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de conhecimento movida por CASA DAS RETIFICAS EIRELI em desfavor de FRANKLIM DOS SANTOS.
Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito.
Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Consta dos autos que o autor reside em Taguatinga, porém o requerido possui domicílio em Valparaíso de Goiás/GO.
Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Sendo assim, demonstrada a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701987-50.2022.8.07.0014
Adriana Martins da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 18:15
Processo nº 0724842-67.2019.8.07.0001
Marvic Comercio Representacao Importacao...
Serraria Landy Ind e com de Mad e Mat P/...
Advogado: Cristiane Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 10:59
Processo nº 0715193-39.2023.8.07.0001
Fernao Silva Alves de Oliveira
Everaldo Mota Barbosa
Advogado: Bruno Sampaio de Ramos Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2023 19:59
Processo nº 0713481-39.2022.8.07.0004
Claudio Gabriel Vasconcelos Braganca
Elisandro Carvalho dos Santos
Advogado: Victor Viegas de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:52
Processo nº 0724572-95.2023.8.07.0003
Lenilda Francisca Alves da Silva
Sudacred - Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Jennifer Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 13:00