TJDFT - 0713481-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:42
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0713481-39.2022.8.07.0004, movida por REQUERENTE: CLAUDIO GABRIEL VASCONCELOS BRAGANCA contra REQUERIDO: VANIA REGINA MACHADO, JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO REU: ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:13
Expedição de Edital.
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05/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de CLAUDIO GABRIEL VASCONCELOS BRAGANCA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VANIA REGINA MACHADO em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao terceiro Requerido, Elisandro Carvalho Santos, julgo extinto o processo, com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC.
Quanto aos demais requeridos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) Reconhecer que houve quitação do contrato de financiamento do veículo Volkswagen Gol, 1.0 MC4, Flex, cor branca, ano 2020, modelo 2021, Placa REG6D95, RENAVAN *12.***.*63-61, alienado para o Banco ITAUCARD SA, sendo que a quitação desse contrato se deu no dia 03/05/2022, com o pagamento da quantia de R$ 14.012,75 (ID 142742699). 2) reconhecer que houve o pagamento do ágio do veículo pelo Requerente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na data de 09/02/2021; 3) deferir o pedido de manutenção da posse do veículo litigioso em favor do Requerente; 4) Condenar o Requerido JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO a pagar ao Autor R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros legais desde a data desta sentença.
Deverá a primeira Requerida tomar as providencias necessárias para que o veículo em questão seja transferido para o Requerente no prazo de 30 dias, sob penas de multa diária a ser aplicada por este Juízo.
Promova-se a retirada da restrição de transferência imposta via RENAJUD, por este Juízo, nos autos do processo n. 0700273-22.2021.8.07.0004 , com relação ao veículo Volkswagen Gol, 1.0 MC4, flex, cor branca, ano 2020, modelo 2021, Placa REG6D95, RENAVAN *12.***.*63-61.
Condeno o Requerido João Evangelista Firme Bernardo ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor de sua condenação.
Tendo em vista a sucumbência parcial de Vânia Regina Machado, condeno-a ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na proporção de 50%.
Fixo os honorários advocatícios, em relação a esta parte, em R$1.000,00, nos termos do #2º do art. 85, do CPC.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência, em relação à Vania Regina, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita, o que defiro neste momento.
Como o terceiro Requerido, ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS, não apresentou contestação, não haverá condenação em honorários.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobrevindo trânsito em julgado, nada mais havendo, remetam-se ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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02/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:14
Juntada de ata
-
09/11/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo:0713481-39.2022.8.07.0004 Assunto:Indenização por Dano Material Polo Ativo:CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE (CPF: *88.***.*80-30); CLAUDIO GABRIEL VASCONCELOS BRAGANCA (CPF: *37.***.*17-27); Polo Passivo:VANIA REGINA MACHADO (CPF: *16.***.*37-49); JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO (CPF: *68.***.*30-44); ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS (CPF: *37.***.*61-53); VICTOR VIEGAS DE MORAIS (CPF: *26.***.*02-13); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO : Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 02/02/2024 Hora: 14:00 . (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link: https://atalho.tjdft.jus.br/7UafrM ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação.
Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10.
Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
25/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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05/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:22
Outras decisões
-
10/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 22:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:51
Outras decisões
-
13/02/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2022 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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