TJDFT - 0704466-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:51
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704466-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: THIAGO LOPES ASSUNCAO D E C I S Ã O Indefiro o pleito do credor (ID 200703713) para reconsideração da sentença de extinção, diante da ausência de informação objetiva acerca de bens de titularidade do executado, que sejam passíveis de penhora.
Indefiro o pleito para reiteração busca via Sisbajud e mandado de penhora, tendo em vista que as diligências de ID 197294369 e 177104736 foram efetivadas pelo Juízo e restaram infrutíferas.
Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, assim como do cartão de crédito do réu, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV do novo CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tais medidas ora pleiteadas. À míngua de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:24
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:08
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704466-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: THIAGO LOPES ASSUNCAO D E C I S Ã O Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 186851758.
Quanto aos demais pedidos, entendo que as medidas atípicas devem que ser aptas a obter o fim pretendido, de forma a justificar a sua imposição; além disso, devem ser proporcionais, razoáveis e subsidiárias.
No caso concreto, não vislumbro utilidade do bloqueio de cartões de crédito para obter o pagamento desejado.
Proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:41
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/02/2024 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704466-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: THIAGO LOPES ASSUNCAO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados, bem como que informe se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud, bem como requeira o que entenda de direito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 10:51
Decorrido prazo de THIAGO LOPES ASSUNCAO - CPF: *12.***.*09-46 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de THIAGO LOPES ASSUNCAO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 05:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:55
Outras decisões
-
05/12/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 19:29
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:30
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704466-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA EXECUTADO: THIAGO LOPES ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 172435936, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte executada para regular cumprimento do mandado de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023,às 23:58:01.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
26/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:30
Decorrido prazo de THIAGO LOPES ASSUNCAO - CPF: *12.***.*09-46 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
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01/08/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:25
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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