TJDFT - 0703821-21.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
21/07/2024 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:41
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
02/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703821-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POLIANA FERREIRA DE JESUS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MANOEL MARREIROS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 22:13:30.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente dê-se ciência à parte Embargante(Poliana Ferreira de Jesus) acerca dos termos da petição retro.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/02/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
27/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 06:50
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:42
Outras decisões
-
07/06/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MANOEL MARREIROS LIMA em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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