TJDFT - 0712280-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS MORENO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712280-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: MARCOS MORENO DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 186486142, o autor pede que a requerida seja compelida a baixar o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo KIA, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação 2013/14, chassi 9UWSHX76AENO14870, cor branca, placa OZW1459.
O pedido da parte autora não encontra amparo na sentença tampouco fez parte dos pedidos iniciais.
Vale destacar, ainda, que o objeto dos presentes embargos se limitou ao reconhecimento da situação atual do bem.
Não houve discussão acerca do contrato de financiamento que ensejou a alienação fiduciária, de forma que não há como compelir a requerida a baixar gravame de alienação fiduciária, que somente ocorre com o pagamento do financiamento, o que não há notícia de que tenha ocorrido.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Não havendo novos requerimentos, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID n. 188399248), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:34
Indeferido o pedido de MARCOS MORENO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*00-25 (AUTOR)
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01/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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29/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do CPC, tornando insubsistente a constrição sobre o veículo KIA, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação 2013/14, chassi 9UWSHX76AENO14870, cor branca, placa OZW1459.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
Traslade-se cópia para os autos 0709335-15.2023.8.07.0005.
Retire-se a restrição de imediato.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
10/01/2024 13:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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26/12/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS MORENO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, admito os embargos e suspendo os atos de expropriação do veículo KIA, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação 2013/14, chassi 9UWSHX76AENO14870, cor branca, placa OZW1459, penhorado nos autos n° 0709335-15.2023.8.07.0005, nos termos do artigo 678 do CPC.
Confiro força de mandado de manutenção/reintegração de posse à presente decisão.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos n° 0709335-15.2023.8.07.0005.
Cite(m)-se o(s) embargado(s) pessoalmente, se não tiverem procuradores constituídos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC.
Havendo, cite(m)-se na pessoa de seus advogados. -
27/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/09/2023 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 17:19
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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