TJDFT - 0725351-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IRANI BEZERRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEFINIÇÃO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1.169 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a suspensão dos processos relacionados à questão afetada é consequência automática da decisão proferida pelo tribunal superior. 2.
Em que pese o presente recurso não tratar diretamente da questão jurídica objeto da controvérsia (Tema 1.169 do STJ), há inegável relação de prejudicialidade, pois lá se discute possível extinção da ação executiva individual por ausência de requisito indispensável, qual seja, liquidação prévia da sentença genérica. 3.
A continuidade do cumprimento individual de sentença sem ter certeza da exigência de requisito indispensável poderá resultar atividade jurisdicional ineficiente e redundante. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. -
25/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:59
Conhecido o recurso de IRANI BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*91-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 21:57
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de IRANI BEZERRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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