TJDFT - 0702169-45.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
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07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2023 08:44
Arquivado Provisoramente
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16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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15/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
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15/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702169-45.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LARISSA OLIVEIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a consulta ao sistema SREI - Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis, no intento de buscar informações de bens imóveis em nome da devedora, em âmbito nacional.
O sistema SREI, é acessado pelo endereço eletrônico e destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Ademais, conforme já frisado, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito.
Nesse sentido é o entendimento do Eg.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
CONSULTAS AOS SISTEMAS CNIB E SREI.
POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Deve ser mantido o indeferimento do pedido formulado pelo credor de acesso aos sistemas CNIB e SREI pelo Juízo em que se processa o cumprimento de sentença.
Isso porque as referidas providências não dependem de determinação judicial e podem ser satisfeitas por meio de consulta realizada em cartórios, após o pagamento dos devidos emolumentos pelo requerente. 2 - Não se verificando que o credor tenta envidado todos os esforços necessários para a localização dos bens do devedor passíveis de penhora, é descabido se falar em ausência de observância do princípio da cooperação pelo Poder Judiciário por conta do indeferimento do pedido de acesso aos sistemas SREI e CNIB.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1396501, 07335028220218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito.
FACULTO à parte exequente a indicação de bens penhoráveis ou providências outras que reputar pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, o curso do feito será suspenso, observados os parâmetros inscritos no art. 921, § 3º, do CPC.
I.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:52
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DO VALE em 23/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 19:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 19:28
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:28
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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04/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 15:13
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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15/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:40
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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30/12/2022 12:43
Recebidos os autos
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30/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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08/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DO VALE em 06/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 18:24
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 17:51
Recebidos os autos
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24/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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