TJDFT - 0724092-63.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Vários sistemas eletrônicos foram colocados à disposição do Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens do devedor aptos a satisfazer o crédito em execução, e devem ser utilizados sempre que o credor não conseguir, por conta própria, encontrar bens e valores passíveis de constrição. 2.
A recente implantação da ferramenta apelidada “teimosinha” no SisbaJud permite que o patrimônio do devedor seja rastreado durante o período de um mês, possibilitando encontrar ativos financeiros passíveis de penhora. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
15/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. - CNPJ: 36.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 17:02
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/10/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 17:19
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 10/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 15:10
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 11:08
Recebidos os autos
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22/07/2022 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/07/2022 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/07/2022 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2022 16:02
Desentranhado o documento
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20/07/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 15:52
Desentranhado o documento
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20/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2022 15:32
Recebidos os autos
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20/07/2022 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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