TJDFT - 0712753-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:14:54 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
C E R T I D Ã O Nos termos da Decisão de Id nº 202587222, considerando a certidão de crédito expedida, intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:11:57.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
17/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedido em seu favor (ID203640973), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:33:31.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
10/07/2024 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 23:30
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:45
Deferido o pedido de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO - CPF: *26.***.*72-87 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO .
Indefiro o pedido retro, pois a ordem de bloqueio é direcionada ao CNPJ da executada e não a uma conta específica.
Foi realizada a tentativa de penhora eletrônica, na modalidade repetição programada, e não foram encontrados valores disponíveis.
Assim, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando especificamente bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:19
Outras decisões
-
20/06/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:31
Deferido o pedido de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO - CPF: *26.***.*72-87 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:24:12.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 15:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (EXECUTADO) em 01/02/2024.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
02/12/2023 07:53
Outras decisões
-
01/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/12/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:21
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:20
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
16/11/2023 08:44
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/10/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO CARNEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ARAUJO CARNEIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30/10/2023 13:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2023 13:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/09/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 23:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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