TJDFT - 0714221-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 170909855 / 171882554), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:47
Homologada a Transação
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19/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA MACEDO CARLOS DA CRUZ - CPF: *34.***.*58-01 (AUTOR).
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17/08/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 12:30
Mandado devolvido dependência
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27/07/2023 20:18
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/07/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 19:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
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26/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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