TJDFT - 0733354-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733354-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO RAMOS, CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES EXECUTADO: OSMAR GASPARINI TERRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, consoante consignado na decisão de ID 176450564.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0733354-97.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO RAMOS, CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES EXECUTADO: OSMAR GASPARINI TERRA Decisão Interlocutória Não comprovado, pela parte executada, o efetivo protocolo da peça de agravo de instrumento de ID 179676741 na 2ª instância deste eg.
TJDFT, determino seja certificada a preclusão da decisão guerreada de ID 176450564.
Na sequência, proceda-se ao levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte credora, que fica desde já ciente do dever de reparar os danos que o devedor tenha sofrido na eventualidade de a sentença ser reformada (art. 520, I, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:03
Outras decisões
-
30/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de OSMAR GASPARINI TERRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0733354-97.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO RAMOS, CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES EXECUTADO: OSMAR GASPARINI TERRA Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC.
Em atenção à petição de ID 181991418, comprove a parte executada o efetivo protocolo da peça de ID 179676741 na 2ª instância deste eg.
TJDFT, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Outras decisões
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:42
Deferido o pedido de FRANCISCO RAMOS - CPF: *26.***.*69-24 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733354-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO RAMOS, CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES EXECUTADO: OSMAR GASPARINI TERRA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo os exequentes para que se manifestem sobre a petição e comprovante de pagamento apresentados pelo executado (ID 173624715), bem como informem se dão por cumprida a obrigação.
Caso positivo, deverão informar seus dados bancários com vista à transferência do numerário.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:54:08.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/08/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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