TJDFT - 0739841-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LARYSSA ARAUJO SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LARYSSA ARAUJO SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:46
Homologada a Transação
-
12/04/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0739841-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LARYSSA ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU LARYSSA ARAUJO SILVA(*52.***.*94-44); por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: (61) 98329-5523 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso reste infrutífera, renove-se a diligência, por AR, nos endereços indicados na petição de ID 189839242.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 08:23:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739841-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LARYSSA ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia da ré.
Decido.
Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios de localização do paradeiro do requerido.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora indique o endereço atualizado da requerida para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 09:01:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:24
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR)
-
29/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739841-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LARYSSA ARAUJO SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em desfavor de LARYSSA ARAUJO SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da certidão de id. 181954149, foi a parte autora intimada a informar se possuía interesse na expedição de precatória para o endereço Avenida Doutor João Silva Filho, 4840, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI, 64209-010, uma vez que o AR encaminhado para o referido logradouro retornou com o complemento "ausente 3x".
Através da petição de id. 184813502, junta aos autos a autora documento demonstrando o protocolo, por conta própria, de Carta Precatória no Juízo Deprecado para fins de citação da requerida.
Diante disso, fica a parte autora intimada a esclarecer se a petição apresentada foi devidamente recebida pelo Juízo Deprecado com a consequente determinação de citação do requerido no endereço acima informado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:12:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0739841-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LARYSSA ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU LARYSSA ARAUJO SILVA(*52.***.*94-44); por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone/Whatsapp: (61) 9 8561-6229 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:33:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739841-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LARYSSA ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em desfavor de LARYSSA ARAUJO SILVA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando os dados da Ré necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 07:43:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 07:41
Recebidos os autos
-
24/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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