TJDFT - 0708580-80.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708580-80.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CIRCO FLAVIO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIOR FLAVIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente pleiteia a penhora no rosto dos autos do processo nº 0702394-57.2020.8.07.0004 (ID 236980741). 2.
Defiro o pedido aduzido pela parte exequente. 3.
Determino a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0702394-57.2020.8.07.0004, em curso perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama, de valores titularizados pelo executado ADILTON ABREU DOS SANTOS - CPF: *03.***.*69-43, até o limite do crédito exequendo, no montante de R$ 40.815,79, atualizado até o dia 16/05/2025 (ID 236984375). 4.
Confiro à presente decisão força de ofício. 5.
Efetuada a penhora, intime-se a executada para, querendo, opor os competentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Saliento, desde já, que a penhora no rosto dos autos gera mera expectativa de crédito, porquanto não há como se afirmar que o valor constrito será, de fato, recebido pelo credor, não representando, portanto, medida expropriatória imediata. 7.
No mais, oficie-se a Caixa Econômica Federal, nos exatos termos da decisão de ID 217971062, item 6. 8.
Outrossim, considerando-se a possibilidade de que seja atribuído efeito suspensivo nos autos processo nº 0702250-62.2025.8.07.0019, o que, por certo, poderá impactar na penhora determinada na presente demanda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, até que haja novo pronunciamento judicial naqueles autos. 9.
Transcorrido o prazo acima assinalado, deverá a parte exequente ser intimada para que promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:42
Deferido o pedido de CIRCO FLAVIO VIEIRA - CPF: *82.***.*42-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
06/06/2025 19:42
Outras decisões
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30/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Outras decisões
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/03/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:07
Outras decisões
-
22/10/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:54
Expedição de Termo.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de CIRCO FLAVIO VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:37
Deferido o pedido de CIRCO FLAVIO VIEIRA - CPF: *82.***.*42-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
29/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Deferido o pedido de CIRCO FLAVIO VIEIRA - CPF: *82.***.*42-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 21:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 163599951). 2.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 146829780, item 12 e seguintes. 3.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III c/c art. 771, § único).
Recanto das Emas/DF. -
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Outras decisões
-
15/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
09/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Outras decisões
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 16:33
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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