TJDFT - 0710875-08.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 22:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de SONIEL CAETANO DE PAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:07
Outras decisões
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 18:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2023 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710875-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SONIEL CAETANO DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, § 15º, do Decreto-Lei 911/69 (prevê a busca e apreensão para os casos de contrato de arrendamento mercantil), o veículo não foi localizado e o réu não foi citado.
O autor solicita, então, a emenda à inicial, para converter a presente ação de reintegração de posse em execução.
Dispõe o art. 4º do DL 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Por sua vez, dispõe o art. 784, XII do CPC: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Logo, dispondo a lei que o contrato celebrado entre as partes possui força executiva, ADMITO A EMENDA, e converto o feito para ação de Execução, nos termos dos arts. 4º e 5º do DL 911/69.
Porém, a competência para processar e julgar a Execução é de uma das Varas de Execuções de Título Extrajudicial de Brasília -DF , nos termos do art. 2º I da Resolução 11/TJDFT de 02/07/2012, in verbis: Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF.
Encaminhem-se os autos, com nossas homenagens, com baixa na Distribuição, via Corregedoria BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 20:45:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:38
Declarada incompetência
-
20/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
02/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
09/03/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2023 19:39
Declarada incompetência
-
12/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
29/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
29/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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