TJDFT - 0708312-09.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA MARIA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:53
Juntada de carta
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:44
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0708312-09.2020.8.07.0015 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Requerente: IMPUGNANTE MASSA FALIDA DE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Requerido:IMPUGNADO: ANNA MARIA BARBOSA DE FIGUEIREDO, JOSE JOAO MICHELETTI, MYRIAN DEMARQUE OLIVEIRA DE MELLO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 168833786) Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 13:09
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:37
Outras decisões
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2021 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANNA MARIA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE JOAO MICHELETTI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MYRIAN DEMARQUE OLIVEIRA DE MELLO em 15/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
17/02/2021 21:32
Recebidos os autos
-
17/02/2021 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2021 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/02/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
17/12/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
16/12/2020 19:20
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2020 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/12/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/12/2020 16:26
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:26
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - SPE 117 em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 23:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:51
Recebidos os autos
-
15/05/2020 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719606-77.2023.8.07.0007
Luciene Almeida de Carvalho Castiglioni
Clebio Araujo dos Santos
Advogado: Luciene Almeida de Carvalho Castiglioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 15:29
Processo nº 0719037-94.2023.8.07.0001
Gx Incorporadora LTDA
Pedro Henrique de Jesus Rocha
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 15:42
Processo nº 0720020-75.2023.8.07.0007
Manoel Geraldo Mauricio de Almeida - ME
Janaina Maria dos Santos Martins
Advogado: Afonso Neto Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 10:57
Processo nº 0709159-11.2020.8.07.0015
Luiz Diogo Garcia de Oliveira
Medbox Solucoes em Tecnologia LTDA
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2020 17:06
Processo nº 0732901-05.2023.8.07.0001
Jose Cesar Ladislau
Ronaldo Jose dos Santos
Advogado: Marco Aurelio Feresin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 13:15