TJDFT - 0732901-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:54
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:49
Outras decisões
-
14/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0732901-05.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: JOSE CESAR LADISLAU REQUERIDO: RONALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que foi noticiado eventual abandono do imóvel conforme petição de ID. 190749776.
Ante o exposto recolha-se eventual mandado de citação expedido (ID. 188663693 e ID. 185756452) para que seja expedido novo mandado para o endereço indicado no ID. 185756452, para constar, além da determinação de citação do réu, a determinação de verificação de eventual abandono do imóvel.
Caso frustrada a citação, proceda a Secretaria à compilação dos endereços para citação, conforme certidão de ID. 185335550.
Seguem anexos espelhos de pesquisas ao SISBAJUD (Protocolo n.º 20.***.***/0885-04), INFOSEG, SIEL, SERASAJUD e PREVJUD, para inclusão na compilação determinada em ID. 185335550 e ID. 185335551.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 09:01
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:01
Outras decisões
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21/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:00
Outras decisões
-
23/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0732901-05.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: JOSE CESAR LADISLAU REQUERIDO: RONALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover a emenda da petição inicial mediante a adoção das seguintes providências: 1) Juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas; 2) Juntar aos autos documento de identificação da parte autora; 3) Juntar aos autos comprovante de residência da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 13:12
Decorrido prazo de JOSE CESAR LADISLAU - CPF: *62.***.*58-53 (REQUERENTE) em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE CESAR LADISLAU em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:09
Declarada incompetência
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08/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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