TJDFT - 0701817-56.2018.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/02/2025 19:53
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701817-56.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: ALEX FLÁVIO ALVES GOMES D E C I S Ã O Anote-se como requerido no ID 170794128.
No mais, à vista do contido no expediente de ID 170517351, suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição.
Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação do exequente, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo judiciário, ficando o exequente advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do executado, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ALEX FLAVIO ALVES GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:20
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
21/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:10
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:09
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 16:00
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:17
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 19:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 20:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 22:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:01
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:19
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/08/2019 16:46
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 06:08
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 11:49
Recebidos os autos
-
26/04/2019 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/04/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 12:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 12:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:10
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 15:09
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/09/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 03:21
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2018 12:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
23/07/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 08:56
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
23/07/2018 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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