TJDFT - 0742213-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as razões sobrelevadas na petição de id. 247259875, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou provocação das partes, o que sobrevier primeiro.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2025 16:52
Deferido o pedido de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA - CPF: *99.***.*87-00 (AUTOR).
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29/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2025 20:18
Deferido o pedido de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA - CPF: *99.***.*87-00 (AUTOR).
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05/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 234305761, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias ou provocação das partes, o que sobrevier primeiro.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/05/2025 06:28
Recebidos os autos
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01/05/2025 06:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/05/2025 06:28
Deferido o pedido de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA - CPF: *99.***.*87-00 (AUTOR).
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30/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:06
Juntada de ressalva
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31/03/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 22:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:27
Deferido o pedido de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA - CPF: *99.***.*87-00 (AUTOR), CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-15 (REU).
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25/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 186910418, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, apenas o autor opôs impugnação.
Instada a se manifestar, a perita prestou os esclarecimentos de id. 196764703, em que manteve as conclusões primigênias, ao que o autor também manteve sua irresignação.
Apura-se dos autos, contudo, que a perita nomeada se desincumbiu de responder aos quesitos formulados, de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz tanto das normas técnicas que regem o seu mister como do substrato fático contido no feito.
Ante o exposto, reputo bom o laudo de id. 186910418 c/c os esclarecimentos de id. 196764703.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que digam se persiste seu interesse na produção das provas orais anteriormente requeridas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:00
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:17
Juntada de Petição de laudo
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13/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 186910433, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da “expert” Alessandra Cristaldo Sanches Figueiredo, CAU/BR A-30813-7, CPF nº *05.***.*66-34, de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250128304 (id. 189990459), pertinentes ao montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil (001) de nº 7071-8, agência 4267-6, de sua titularidade.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para as partes de manifestarem acerca do Laudo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:57
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*66-34 (PERITO).
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14/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 186910418), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de laudo
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19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de laudo
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19/02/2024 10:08
Juntada de Petição de laudo
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08/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:01
Deferido o pedido de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA - CPF: *99.***.*87-00 (AUTOR).
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06/11/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742213-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA RECONVINTE: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: CITRON COMERCIO REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME RECONVINDO: IRAPUAN CONTREIRA PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 169193269, as partes não opuseram impugnação, tendo a ré/reconvinte, ademais, conforme comprovante de id. 170378447, realizado o depósito de 50% do valor postulado pela "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pela perita é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 4.200,00 os honorários periciais.
Consigno, porque relevante, que, conforme a praxe do Judiciário, após a apresentação da proposta de honorários pelo "expert" nomeado nos autos e seu aceite pelos litigantes, o Juízo fixará o "quantum" a ser adiantado e intimará a parte responsável pelo adiantamento para promover o respectivo depósito em conta judicial vinculada ao feito.
Observa-se dos autos, porém, que a ré/reconvinte, depositou o valor correspondente à 50% da verba honorária proposta pela "expert" diretamente na conta bancária da louvada do Juízo, procedimento este que, inobstante heterodoxo, não resultará em prejuízo para o regular andamento do feito, razão pela qual DEFIRO, com fundamento no artigo 465, § 4º, do CPC, o pedido da perita de disponibilização, em seu favor, de metade dos honorários ora arbitrados.
Concedo à parte ré/reconvinte prazo de 15 dias para que promova o adiantamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais ora fixados, desta feita em conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e a "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*66-34 (PERITO).
-
14/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTALDO SANCHES FIGUEIREDO em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2021 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2021 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2021 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
21/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:51
Juntada de Petição de reconvenção
-
07/04/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de IRAPUAN CONTREIRA PADILHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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