TJDFT - 0716964-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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23/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:07
Outras decisões
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22/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:44
Deferido o pedido de VIVIANE MESQUITA DE OLIVEIRA ZAHN - CPF: *86.***.*50-04 (REQUERENTE).
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22/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 21:56
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716964-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VIVIANE MESQUITA DE OLIVEIRA ZAHN REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA VIVIANE MESQUITA DE OLIVEIRA ZAHN promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO DE BRASÍLIA SA Determinada emenda a inicial (id 166261905), a parte autora limitou-se a repetir a petição inicial constante no feito (id 172164221).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, porquanto os documentos apresentados no feito atestam que a parte autora aufere renda de R$ R$ 23.778,40 e líquida de R$ 10.761,76 (ID 169213888), sendo razoável concluir que a autora e seu núcleo familiar não se qualificam como necessitados economicamente, sendo plenamente capaz de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/09/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:48
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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