TJDFT - 0702240-86.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 19:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:33
Outras decisões
-
01/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702240-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROTEBEM REVEL: KLENIA SILVA DOS REIS REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR DENUNCIADO A LIDE: JEAN FRANCISCO CAETANO DA MATA ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 1, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte denunciante a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 239544886, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao denunciado.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PROTEBEM em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702240-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROTEBEM REVEL: KLENIA SILVA DOS REIS REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR DENUNCIADO A LIDE: JEAN FRANCISCO CAETANO DA MATA ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 1, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 239544886, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de KLENIA SILVA DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PROTEBEM em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:05
Outras decisões
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:38
Outras decisões
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PROTEBEM em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KLENIA SILVA DOS REIS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:51
Outras decisões
-
19/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:11
Outras decisões
-
11/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de PROTEBEM em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:49
Deferido o pedido de PROTEBEM - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PROTEBEM em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:42
Juntada de comunicações
-
17/11/2023 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
20.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário (ID 163697693). 21.
Sem amparo legal, indefiro, ainda, ao menos por ora, o pedido de citação da parte requerida por correio eletrônico (ID 163697693). 22.
Comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da requerida Klenia, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 23.
Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 24.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da requerida Klenia. 25.
Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 26.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 27.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito, pena de extinção do feito. 28.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 29.
Indicado novo endereço, cite-se a requerida Klenia para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 30.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 31.
Caso não sejam encontrados novos endereços da requerida Klenia, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 32.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 33.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 23:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:20
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 23:20
Deferido em parte o pedido de PROTEBEM - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (REQUERENTE)
-
06/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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