TJDFT - 0711004-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711004-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE CAROLINE MARTINS DE SA EXECUTADO: I.R.J.
JOIAS EIRELI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte EXEQUENTE para retirar a certidão de crédito expedida.
Em seguida, caso não haja manifestação em contrário, arquivem-se os autos, nos termos da sentença proferida. -
15/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711004-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE CAROLINE MARTINS DE SA EXECUTADO: I.R.J.
JOIAS EIRELI DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela credora na petição de ID 164665028, de citação da empresa ré via aplicativo whatsapp, sobretudo porque o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença, mais precisamente para tentativa de penhora de bens, tornando a medida pretendida, portanto, inócua ao caso.
Por conseguinte, considerando que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito, DEFIRO o pleito subsidiário de expedição de certidão de crédito/dívida, deduzido pela credora, para fins de protesto extrajudicial.
Atualize-se, pois, o débito e expeça-se o referido documento, conforme modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e delineado na Portaria mencionada, intimando-se a parte credora em seguida para retirá-lo.
De destacar que cabe à parte exequente apresentar a certidão ao Cartório Extrajudicial competente, dependendo o registro de protesto do pagamento dos respectivos emolumentos.
Feito, diante da impossibilidade de prosseguimento desta demanda, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito/dívida expedida". -
11/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de JOICE CAROLINE MARTINS DE SA - CPF: *28.***.*49-56 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:50
Deferido em parte o pedido de JOICE CAROLINE MARTINS DE SA - CPF: *28.***.*49-56 (EXEQUENTE)
-
18/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
03/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:36
Indeferido o pedido de JOICE CAROLINE MARTINS DE SA - CPF: *28.***.*49-56 (EXEQUENTE)
-
29/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/10/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/06/2022 05:52
Decorrido prazo de I.R.J. JOIAS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-75 (EXECUTADO) em 27/06/2022.
-
17/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:23
Deferido o pedido de
-
20/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 05:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 05:46
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
17/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de I.R.J. JOIAS EIRELI em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/12/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:27
Decorrido prazo de I.R.J. JOIAS EIRELI em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2021 06:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
01/10/2021 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:35
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/06/2021 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2021 20:34
Audiência Conciliação designada em/para 22/06/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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