TJDFT - 0709430-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:16
Indeferido o pedido de ERICA DIAS DE SOUZA - CPF: *73.***.*08-30 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA, EDINO PEREIRA LEITE, EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:22:39. -
08/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 15:18
Desentranhado o documento
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03/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA, EDINO PEREIRA LEITE, EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Ressalto que a multa prevista no art. 774 do CPC, quanto à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, depende de comprovação da má-fé do devedor na ocultação de bens, conduta bastante dificultada nos dias atuais em razão da disponibilização de sistema eficazes de pesquisa.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito da parte autora a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 197492916.
No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora, por seu representante legal, e que ele está por este ato constituído depositário fiel, e, ainda, do prazo de 5 dias para apresentar impugnação.
Caso a parte autora tenha interesse em acompanhar a diligência, deverá, após a distribuição do mandado manter contato com o oficial de justiça, tendo em vista que há decisão da Corregedoria desse Tribunal afirmando que os oficiais de justiça não tem obrigação de manter contato com as partes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de ERICA DIAS DE SOUZA - CPF: *73.***.*08-30 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:49
Outras decisões
-
08/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:36
Outras decisões
-
03/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA, EDINO PEREIRA LEITE, EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Outras decisões
-
22/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS /emoa 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença onde a parte autora requereu a desconsideração da personalidade da empresa para se alcançar os bens do sócio da empresa requerida.
Destaco que em se trata de empresário individual o patrimônio da empresa e da pessoa física se confundem.
Conforme se verifica da documentação acostada aos autos, a parte autora negociou com a pessoa de Edino Pereira Leite, microempreendedor individual, razão pela qual, DEFIRO a inclusão no polo passivo do nome de Edino Pereira Leite, pessoa física e pessoa jurídica, no polo passivo da presente demanda.
Ao CJU para incluir no polo passivo Edino Pereira Leite, inscrito no CPF sob o n° *90.***.*90-78, quanto de sua empresa Edino Pereira Leite, inscrita no CNPJ sob o n°: 46.***.***/0001-85.
Proceda-se pesquisa no sistema Sisbajud para se localizar bens em nome do devedor, inclusive na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa Sisbajud, proceda-se a pesquisa Renajud.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Restando infrutífera as referidas pesquisa venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos constate na petição de ID 188180980.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME D E C I S Ã O Inicialmente, cumpra-se o constante da decisão de ID 180466829 no que concerne a exclusão do nome de ERIVALDO GOMES BEZERRA e sua empresa, Casa Nova Móveis e Decorações LTDA -ME, CNPJ 12.***.***/0001-72, do polo passivo, deixando no polo passivo apenas a empresa homônima, Casa Nova Móveis e Decorações Ltda, sem CNJP informado até o momento.
Após, intime-se a parte exequente para trazer em termos o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação à pessoa jurídica informada na petição de ID , tendo em vista a necessidade do contraditório e do procedimento legal.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito m(datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Outras decisões
-
07/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ERIVALDO GOMES BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem ( ID 180466829), fica a parte AUTORA intimada a trazer aos autos o CNPJ da empresa Casa Nova Móveis e Decorações Ltda, uma vez que já ficou reconhecido pela Turma Recursal de que a empresa requerida é homônima à empresa já encerrada e que o CNPJ informado pela parte autora anteriormente é da empresa com atividades encerradas desde 2015.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 21:59:00. -
23/01/2024 04:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte ERIVALDO GOMES BEZERRA intimada a fornecer os dados bancários COMPLETOS para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Não foi indicado o Banco na petição de ID 180990270, e pelo SISBAJUD foram efetuados bloqueios em várias contas/bancos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:09:13. -
08/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:34
Outras decisões
-
04/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ERIVALDO GOMES BEZERRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:44
Outras decisões
-
04/12/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Outras decisões
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, ERIVALDO GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 166385266.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:46
Outras decisões
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709430-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, ERIVALDO GOMES BEZERRA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID165079424 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Outras decisões
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:02
Outras decisões
-
29/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ERIVALDO GOMES BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:40
Outras decisões
-
25/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:44
Outras decisões
-
07/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:44
Outras decisões
-
24/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:41
Outras decisões
-
04/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:14
Outras decisões
-
12/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:01
Outras decisões
-
13/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2022 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 23:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/05/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
26/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 19:40
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/03/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/02/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 00:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 26/01/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:16
Publicado Edital em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 19:41
Expedição de Edital.
-
29/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
31/10/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
19/10/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/08/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CASA NOVA MÓVEIS E DECORAÇÕES em 16/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:02
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 05:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 20:48
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2021 20:48
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/05/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/04/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/04/2021 19:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 29/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
28/04/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE SOUZA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:29
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:42
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
25/02/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/02/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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