TJDFT - 0752018-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de IVONILDA FERREIRA DE MIRANDA ALVES em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de IVONILDA FERREIRA DE MIRANDA ALVES em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752018-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONILDA FERREIRA DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 173433987), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 173433987, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 138063042, conforme pedido de ID 173458067.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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19/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:00
Expedição de Autorização.
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25/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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27/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:32
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2023 20:06
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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24/02/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de IVONILDA FERREIRA DE MIRANDA ALVES em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 14:25
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/11/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 17:34
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/09/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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