TJDFT - 0765458-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA FELICIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA FELICIO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2024 16:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:34
Expedição de Autorização.
-
23/04/2024 19:31
Expedição de Autorização.
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:35
Outras decisões
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA FELICIO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765458-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA FELICIO, ANDRE LUIZ PEREIRA FELICIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a soma dos valores dos créditos dos dois exequentes perfaz a quantia de R$ 8.203,28 X 2 = R$ 16.406,56.
Certifico, ainda, que, com o novo valor do Salário Mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024 (R$ 1.412,00), o valor para expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor, passa a ser de R$ 14.120,00 Diante do retro certificado, ficam as partes autoras intimadas para dizerem acerca de seus interesses nas expedições de duas RPV (uma para cada), dentro do limite de 10 SM, ou na expedição do precatório. 1.
Com a resposta, caso persista o interesse no precatório, remetam-se os autos para a Contadoria, para ajustes na planilha, e, ato contínuo, expedição imediata do precatório. 2.
Caso manifestem o interesse na RPV, remetam-se os autos à Contadoria, para nova planilha.
Com a nova planilha, DESNECESSÁRIAS novas intimações.
Se referir ao item 1) retro, remetam-se os autos para expedição do PRECATÓRIO, incontinenti.
Se referir ao item 2) retro, remetam-se os autos para expedições das RPV, incontinenti.
Prazo: 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 06:08:18.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
18/01/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 06:08
Desentranhado o documento
-
29/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765458-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA FELICIO, ANDRE LUIZ PEREIRA FELICIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 19:42:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
21/08/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/02/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 15:44
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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