TJDFT - 0761020-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:28
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de JASMIM FARIAS CAETANO em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761020-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JASMIM FARIAS CAETANO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte credora sem advogado. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/09/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:23
Expedido alvará de levantamento
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10/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761020-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASMIM FARIAS CAETANO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/07/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 23:30
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 23:29
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JASMIM FARIAS CAETANO em 31/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:16
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 19:42
Recebidos os autos
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07/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2023 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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