TJDFT - 0000738-96.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 20:14
Publicado Edital em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:13
Expedição de Edital.
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21/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0000738-96.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: WILSON ALMEIDA SOUSA, ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA, M.
V.
M.
A., V.
G.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON ALMEIDA SOUSA EXECUTADO: LEONARDO LOPES MACHADO, LINDOMAR JOSE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte devedora LINDOMAR JOSE DA COSTA para realizar o cumprimento voluntário da obrigação na fase do Cumprimento de Sentença.
A diligência retornou com a informação de que o réu se mudou (ID 203659512).
O fato determina a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, declaro válida a intimação do devedor e determino que as futuras intimações ocorram por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Promova-se a constrição de ativos. - Datado e assinado digitalmente - 3 -
02/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:18
Outras decisões
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10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES MACHADO em 14/03/2024 23:59.
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18/02/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2024 06:11
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Acidente de Trânsito (10441), Processo 0000738-96.2017.8.07.0009, movida por WILSON ALMEIDA SOUSA (CPF: *19.***.*72-53); ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA; M.
V.
M.
A.; V.
G.
M.
A, em desfavor de LEONARDO LOPES MACHADO (CPF: *94.***.*32-68); LINDOMAR JOSE DA COSTA (CPF: *98.***.*96-87), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR LEONARDO LOPES MACHADO (CPF: *94.***.*32-68), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 696.928,60 (seiscentos e noventa e seis mil e novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 10:50:42. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:53
Expedição de Edital.
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04/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:11
Deferido o pedido de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA (AUTOR).
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21/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0000738-96.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON ALMEIDA SOUSA, ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA, M.
V.
M.
A., V.
G.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON ALMEIDA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, ajuizado por Wilson Almeida Sousa e outros em desfavor de Leonardo Lopes Machado e Lindomar José da Costa.
Antes do recebimento, intime-se a parte autora para: a.
Indicar o CPF de Ana Gabriela Marques Almeida, e dos menores M.V.M.A. e V.G.M.A.; b.
Apresentar memória de cálculo, tendo em vista que é dever da parte apresentar o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do que entender correto.
No caso em exame a definição da quantia devida depende apenas da elaboração de cálculos aritméticos.
Logo, não há complexidade que indique a necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
29/09/2023 00:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:37
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2023 19:13
Processo Desarquivado
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27/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 11:59
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 06:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 01:53
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/01/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 19:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/04/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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07/03/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES MACHADO em 01/12/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:34
Publicado Edital em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 14:24
Expedição de Edital.
-
06/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2020 21:40
Recebidos os autos
-
23/09/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:12
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:25
Expedição de Carta.
-
28/10/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 23:34
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 17/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:35
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:19
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SOUSA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MARQUES ALMEIDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:19
Decorrido prazo de MARCOS VINÍCIUS MARQUES ALMEIDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:19
Decorrido prazo de VÍTOR GABRIEL MARQUES ALMEIDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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