TJDFT - 0720023-24.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 06:19
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por LEONIA ARANTES BATISTA, OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO, CARLA BETINI DE OLIVEIRA em face de DANTE LUIZ PIPPI, EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 18/07/2018, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 13/03/2019 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, deixaram transcorrer o prazo.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 07:21:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:22
Declarada decadência ou prescrição
-
24/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Outras decisões
-
08/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720023-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA ARANTES BATISTA, OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO, CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANTE LUIZ PIPPI, EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:32:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:26
Outras decisões
-
17/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720023-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA ARANTES BATISTA, OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO, CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANTE LUIZ PIPPI, EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo os autores para efetuarem o pagamento das custas finais, no importe de R$ 11,25, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:01:50.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720023-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA ARANTES BATISTA, OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO, CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANTE LUIZ PIPPI, EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar medidas despiciendas e protelatórias, intime-se a parte autora para indicar a verossimilhança das informações trazidas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja a comprovação do endereço ou a sua reiteração, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, uma vez que, conforme o art. 82 do CPC, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Em seguida, intime-se a parte autora a efetuar o pagamento das custas.
Com o pagamento, renove-se a diligência no local indicado.
O prazo da prescrição intercorrente, já considerada a suspensão de prazos no período de 10/6/2020 até 30/10/2020, conforme art. 3º da Lei n. 14.010/2020 é 23/11/2023.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:14:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Outras decisões
-
26/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:10
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 08:25
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:50
Indeferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:53
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 13:54
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 07:06
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 08:00
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2021 08:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:30
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 08:04
Recebidos os autos
-
15/09/2021 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 08:19
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:41
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 18:53
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2019 15:22
Decorrido prazo de LEONIA ARANTES BATISTA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:22
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:22
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:22
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:18
Decorrido prazo de OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO em 03/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 07:11
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2019.
-
03/07/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 22:08
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 22:08
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:38
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:34
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 19:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 17:34
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:07
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2019 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 07:11
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 21:03
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 21:03
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:35
Recebidos os autos
-
28/03/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2019 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2019 16:32
Juntada de Ofício
-
14/03/2019 16:29
Juntada de Ofício
-
13/03/2019 18:51
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 06:55
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2019 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 05:11
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 01/03/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 16:23
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 00:03
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2018 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2018 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 07:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:47
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:56
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 19:42
Recebidos os autos
-
16/10/2018 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:58
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:44
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2018 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2018 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2018 17:16
Desentranhamento de documento (ID: 21814252 - Petição)
-
05/09/2018 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2018 08:29
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 08:29
Decorrido prazo de EDNALDA DOS SANTOS MOREIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/08/2018 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:07
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/07/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 10:47
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/07/2018 10:47
Distribuído por dependência
-
18/07/2018 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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