TJDFT - 0712654-85.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 31/03/2024
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25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, I, artigo 321.º, parágrafo único, e artigo 330.º, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Todavia, ante a gratuidade judiciária que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos, artigo 98.º, §3.º, do CPC.
Sem honorários. -
04/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:37
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EDNA ALVES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/10/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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30/09/2023 14:20
Declarada incompetência
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente sobre a competência deste Juízo, tendo em vista que o último domicílio do falecido está situado no Condomínio Entre Lagos, que integra a região administrativa do Itapoã - DF, nos termos da Lei Complementar 803, de 25 de abril de 2009.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 22 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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20/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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