TJDFT - 0713467-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:16
Gratuidade da justiça não concedida a ROGERIO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *57.***.*92-82 (REQUERIDO).
-
07/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713467-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REQUERIDO: ROGERIO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça ao requerido, determino à parte que ora postula o benefício da gratuidade de justiça que esclareça e comprove: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar é igual ou inferior ao valor acima indicado, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação equivalente.
Acerca da alegação de incorreção do valor da causa, rejeito-a, uma vez que o valor atribuído na inicial corresponde à soma das pretensões autorais.
Eventual impossibilidade de cobrança de um dos valores será objeto da apreciação de mérito.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte contrária para ciência e manifestação.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de perícia.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
10/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713467-06.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REQUERIDO: ROGERIO DE SOUZA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 188289642 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 05/03/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
05/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/02/2024 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/11/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
16/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713467-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REQUERIDO: ROGERIO DE SOUZA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2023 09:59 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
26/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/09/2023 17:11
Outras decisões
-
28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711061-18.2023.8.07.0007
Eliezer Mota de Araujo Filho
Silvania de Jesus Silva
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 22:22
Processo nº 0720023-24.2018.8.07.0001
Carla Betini de Oliveira
Dante Luiz Pippi
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2018 10:47
Processo nº 0712654-85.2023.8.07.0006
Maria Excelca Soares de Sousa Silva
Jose Ferreira da Silva
Advogado: Edimar Eustaquio Mundim Baesse
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:11
Processo nº 0701584-41.2023.8.07.0016
Ivone Candida de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 13:29
Processo nº 0000738-96.2017.8.07.0009
Wilson Almeida Sousa
Leonardo Lopes Machado
Advogado: Palloma Pereira Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 17:13