TJDFT - 0709074-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709074-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARCOS EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 250153889. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:14
Deferido o pedido de SILVIO MARCOS - CPF: *25.***.*48-02 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:46
Deferido o pedido de SILVIO MARCOS - CPF: *25.***.*48-02 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 12:46
Outras decisões
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04/07/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 07:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:58
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709074-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REQUERIDO: SILVIO MARCOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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16/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré.
Transcorrido o prazo da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 09:31
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO MARCOS - CPF: *25.***.*48-02 (REQUERIDO).
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03/10/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o reconvinte não atendeu ao comando judicial que determinou a emenda de ID 198001680, INDEFIRO o processamento da reconvenção.
INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:33
Indeferido o pedido de SILVIO MARCOS - CPF: *25.***.*48-02 (REQUERIDO)
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17/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2024 00:00
Intimação
Em obediência ao estabelecido pelo e.TJDFT, retifique-se os autos para "Procedimento Comum".
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar a quantia de R$ 162,07 levantada ao ID 180068881, ante a desconstituição de todos os atos posteriores à citação.
Considerando que a requerida já se encontra assistida por advogado, comparecendo espontaneamente aos autos, intime-se para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:11
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:11
Outras decisões
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20/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 18:51
Desentranhado o documento
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20/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709074-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REVEL: SILVIO MARCOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE PENHORA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para informar o endereço ATUALIZADO da parte requerida ou de onde o bem possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/01/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:46
Deferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Outras decisões
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23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:42
Indeferido o pedido de SILVIO MARCOS - CPF: *25.***.*48-02 (REVEL)
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14/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709074-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REVEL: SILVIO MARCOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação a penhora (ID 171156312), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Procedam-se as consultas determinadas ao ID 158001709.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:53
Outras decisões
-
18/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 22:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e tenho por válida a citação do executado, nos termos do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão e diante do não pagamento do débito, procedam-se as consultas determinadas ao ID 158001709.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada ao ID 164585154.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Outras decisões
-
10/07/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:56
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
09/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:25
Outras decisões
-
28/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 00:34
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:30
Decretada a revelia
-
18/07/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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