TJDFT - 0727417-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MGP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ASTREINTES.
NÃO INCIDÊNCIA. 1.
No que tange ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo pertencente ao 2º agravado, o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de direitos aquisitivos assegurados ao devedor fiduciante, porquanto a constrição não recai sobre a propriedade do bem (que integra o patrimônio de terceiros). 2.
Por outro lado, conforme a jurisprudência do STJ, a fixação da multa diária somente é viável no plano das obrigações de fazer e não fazer, não havendo que se falar em fixação de astreintes para assegurar o cumprimento integral da obrigação de pagar, hipótese dos autos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
18/09/2023 16:41
Conhecido o recurso de MGP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de MGP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 07:28
Recebidos os autos
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13/07/2023 07:28
Indefiro
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11/07/2023 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/07/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/07/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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