TJDFT - 0722970-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
DESARQUIVAMENTO. §3º DO ART. 921 DO CPC.
I – O pedido de penhora de percentual do salário da devedora não foi analisado pela r. decisão agravada, que apenas indeferiu o desarquivamento do cumprimento de sentença, logo, vedado ao Tribunal a apreciação do referido pleito, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.
II – Nos termos do §3º do art. 921 do CPC, o cumprimento de sentença será desarquivado para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis do devedor.
Decisão reformada.
III – Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. -
18/09/2023 16:27
Conhecido em parte o recurso de SILVANIO BATISTA FERNANDES - CPF: *10.***.*61-00 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SILVANIO BATISTA FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 12:48
Juntada de mandado
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22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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15/06/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 20:03
Recebidos os autos
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12/06/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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