TJDFT - 0731494-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA QUEIROGA em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
LOCAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO.
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os embargos de terceiro não suspendem imediatamente a execução ou os atos constritivos realizados, necessitando de decisão judicial para que sejam suspensos os atos expropriatórios, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. 2.
A arrematação constitui modo de aquisição originária da propriedade, não existindo vínculo da arrematante em eventuais relações jurídicas anteriores, pois adquire a propriedade por decisão judicial e não por ato negocial privado. 3.
No caso dos autos, não há questionamento, nos embargos de terceiro, quanto à propriedade, posse ou direito de preferência na aquisição do bem, portanto, à míngua da inexistência de recebimento dos embargos de terceiro com efeito suspensivo, não há razões para suspender o cumprimento de sentença, que já se encontra em fase avançada e quase alcançado o seu objetivo primordial, que é a quitação do débito em decorrência da arrematação do bem. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
28/09/2023 16:44
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/08/2023 14:06
Decorrido prazo de DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA - CPF: *00.***.*78-60 (AGRAVADO), FERNANDA DA SILVA QUEIROGA - CPF: *26.***.*95-29 (AGRAVADO), IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 00.570.73
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA QUEIROGA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 19:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/08/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/08/2023 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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