TJDFT - 0704453-26.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 18:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REVEL)
-
23/10/2023 14:09
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/09/2023
-
18/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704453-26.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DE FARIA REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da obrigação de fazer consistente em revisar o valor da fatura vencida em 04/2022, no valor de R$ 2.591,79, referente ao imóvel situado na SMPW Q 01 CJ 06 LT 04 CASA E, Park Way, para adequá-la à média mensal dos valores das faturas cobradas nos doze meses anteriores ao mês impugnado, qual seja, o valor de R$ 219,44, sob pena de multa mensal no valor de R$ 500,00, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos.
Intimada pessoalmente para cumprimento, a ré permaneceu inerte.
Em razão disso, o autor manifestou interesse na conversão da obrigação em perdas e danos a fim de ser declarada quitada a fatura objeto dos autos.
Decido.
Consta do AR juntado no Id. 164138807 que a ré foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer no dia 26/06/2023.
Desse modo, tendo ultrapassado três meses, aplico a multa mensal arbitrada em R$ 500,00, no total de R$ 1.500,00.
Além disso, tendo em vista o valor de R$ 2.591,79 cobrado na fatura vencida em 04/2022, bem como o valor de R$ 219,44 que deveria ser aplicado após a revisão, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 2.372,35.
Logo, convertida em obrigação de pagar, a dívida perfaz a quantia de R$ 3.872,35.
Esclareço que a conversão da obrigação em perdas e danos não significa o reconhecimento de quitação da fatura vencida em 04/2022, mas somente que a ré não tem o dever de emitir nova fatura revisada.
Ademais, o valor oriundo das perdas e danos é justamente para compensar o autor do prejuízo sofrido e no presente caso se refere à quantia lançada indevidamente na fatura em comento.
Assim, deflagra-se a fase executiva.
Retifique-se.
Anote-se.
Cumpre-se destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a incidência do artigo 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da parte executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, conforme julgamento de mérito da ADPF n.º 890.
Assim, se faz necessária a adoção dos procedimentos administrativos do regime de precatórios.
Atualize-se o valor da obrigação em R$ 3.872,30, intime-se a parte requerente e requerida para manifestar-se no prazo de 5 dias, e se o caso, impugnação, no prazo de 30 dias.
Após, não havendo requerimento das partes, proceda-se às medidas necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal, a ser paga no prazo de 2(dois) meses nos termos do art. 535, § 3º, II , do CPC.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Desatendida a requisição judicial, proceda-se ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, independentemente de nova conclusão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º).
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/09/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 23:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 23:20
Revogada decisão anterior datada de 24/05/2023
-
02/06/2023 23:20
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES DE FARIA - CPF: *21.***.*49-00 (REQUERENTE).
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02/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 13:12
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE FARIA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/02/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 00:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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29/09/2022 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 21:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2022 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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