TJDFT - 0705176-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
11/12/2023 09:34
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:52
Recurso Especial não admitido
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REEXAME DA MATÉRIA INADMITIDO. 1 Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Devidamente fundamentadas as razões do desprovimento do recurso, não é necessário que o julgador aborde todas as teses suscitadas pela parte, devendo apenas enfrentaras questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe15/06/2016). 3.
A interpretação subjetiva da parte não revela vícios no decisum, mas tão somente insurgência contra o entendimento conferido pelo órgão julgador à matéria, pretendendo a parte embargante, na realidade, o seu reexame, o que não se admite pela via processual eleita, já que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
18/09/2023 16:36
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
28/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/06/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/06/2023 12:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
09/06/2023 16:32
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/06/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 10/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:45
Efeito Suspensivo
-
16/02/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/02/2023 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/02/2023 10:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703518-66.2020.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Candida Caldas Borges
Advogado: Edward Marcones Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 12:05
Processo nº 0721501-28.2022.8.07.0001
Vagner Peripolli Marchesam
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 09:54
Processo nº 0728130-84.2023.8.07.0000
Basile Demosthenes Kryonidis
Mateus Henrique Monteiro Amaral
Advogado: Alexandre Demosthenes Kryonidis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 20:00
Processo nº 0742592-14.2021.8.07.0001
Bruno Lucio de SA Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 12:03
Processo nº 0726299-98.2023.8.07.0000
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Nativo Pereira de Siqueira
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 12:48