TJDFT - 0706811-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
26/01/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
26/01/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706811-18.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante, isto é, desde que acompanhada da respectiva documentação da parte.
No presente caso, o documento de ID 183767979 indica apenas o nome do destinatário.
Entretanto, este Juízo não tem como averiguar se tal pessoa é realmente o réu dessa ação, tampouco se chegou a visualizar a referida mensagem.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022 Observa-se que a notificação da parte acerca da renúncia é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Assim, intime-se o patrono do réu MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA para regularizar a renúncia, com a observação de que, até a comprovação da ciência por parte do mandante e após o prazo legal de 10 (dez) dias contados da juntada da referida petição, continuará a representá-lo, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, combinado com o artigo 3º do CPP, para evitar prejuízo à parte, em razão da proximidade da audiência designada (23/01/2024) - ID 178278895.
Guará-DF, 16 de janeiro de 2024 18:54:17 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
16/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706811-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, DIEGO CAVALCANTE ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista à DEFESA para que atualize o endereço e o telefone do réu DIEGO CAVALCANTE ESPINDOLA, uma vez que não foi localizado para intimação da audiência designada dia 23/01/2024, conforme diligência de ID 182749240.
Guará/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, às 13:54:23.
GRASIELE RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 19:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/10/2023 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706811-18.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Considerando a manifestação ministerial de ID 171734884, verifico que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição satisfatória do fato criminoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.
Ademais, a denúncia não incorre em qualquer dos vícios descritos no artigo 395 do CPP.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado e do conjunto probatório ora apresentados os elementos que evidenciam a materialidade do crime e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal.
Desse modo, RECEBO a denúncia oferecida em desfavor de DIEGO CAVALCANTE ESPINDOLA.
Cite-se o acusado - por carta precatória, se necessário - para que, nos termos do artigo 396 do CPP, responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com suas respectivas qualificações.
Por ocasião da citação, o oficial de justiça deverá informar ao denunciado que ele poderá constituir advogado e adverti-lo de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo legal, este Juízo nomeará advogado ou defensor público para patrocinar a defesa do denunciado.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal ou se o denunciado informar que não tem condições de constituir advogado, torne o processo concluso para a nomeação de defensor público ou advogado dativo.
Se o denunciado não for encontrado para ser citado pessoalmente, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes do processo, além daqueles trazidos pelo Ministério Público, proceda-se à pesquisa no CRC-Jud, BANDI e no SIAPEN.
Por fim, esgotadas todas essas diligências, independentemente de nova conclusão, após manifestação ministerial nesse sentido e não estando preso, cite-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal.
Proceda-se conforme determinado nos artigos 5º e 5º-A do Provimento Geral da Corregedoria e no artigo 20 da Resolução nº 113/2010 do CNJ, com as anotações e comunicações necessárias.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 27 de setembro de 2023 16:30:27.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/09/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/08/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
04/08/2023 19:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:32
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2023 15:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/08/2023 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
04/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2023 11:29
Juntada de laudo
-
02/08/2023 20:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/08/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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