TJDFT - 0705600-11.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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31/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0705600-11.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: GERALDO MESSIAS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
28/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 23:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:44
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GERALDO MESSIAS QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Em que pese a decisão retro, ID 178420460, 2º §, renove-se a diligência de ID 183589277, no endereço nela indicado, tendo em vista que, conforme certidão de ID 145770389, o endereço foi localizado e a parte foi lá encontrada.
I. -
15/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 22:19
Recebidos os autos
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16/11/2023 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705600-11.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: GERALDO MESSIAS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GERALDO MESSIAS QUEIROZ em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2023 21:35
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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23/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GERALDO MESSIAS QUEIROZ em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:48
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/05/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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