TJDFT - 0710592-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de MASTERCARD BRASIL LTDA, bem como a ausência de interesse processual da autora em face de CARTAO BRB S/A, extinguindo o feito em face destes sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% das respectivas dívidas apontadas na exordial, todavia suspendo a cobrança em razão de ser a demandante beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas serão apreciadas ao final do processo.
Transitada em julgado, dê-se baixa dos referidos réus, MASTERCARD BRASIL LTDA e de CARTAO BRB S/A.
O feito prosseguirá em face dos demais réus.
Após, retornem conclusos para análise da imposição ou não do plano compulsório em face dos réus restantes. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:00
Expedição de Petição.
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710592-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 209436374.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 1 de outubro de 2024 14:38:49.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
01/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710592-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Baixo os autos em diligência.
De início, destaco que o réu ITAU UNIBANCO informa ter havido acordo com sentença homologatória no ID 156790689, o que de fato constatado, observando que a r. sentença transitou em julgado, dê-se baixa ao referido réu.
Lado outro, verifico que a ré MASTERCARD suscitou sua ilegitimidade, informando que somente se constitui em bandeira do dito cartão, não sendo a titular do débito.
Já o réu CARTÃO BRB, por sua vez, informou não ter localizado o CPF da autora entre seus devedores.
Assim, entendo que deve a autora se manifestar acerca dessas questões envolvendo os réus MASTERCARD e CARTÃO BRB, se é que já não o fez em réplica.
Manifeste-se ainda a autora nos exatos termos da decisão de ID 173451793.
Prazo derradeiro: 15 dias.
Decorridos 30 dias, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710592-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do segundo requerido (ITAU), a fim de conceder o prazo de 15 (quinze) dias para atender o comando de ID 173451793.
Sem prejuízo, dê-se vista ao autor da petição de ID 176908179, bem como certifique o cumprimento do comando de ID 173451793 pela parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU).
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07/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710592-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA, CARTAO BRB S/A DESPACHO CHAMO O FEITO à ordem para reposicionar o feito ao rito da ação de repactuação de dívidas (artigos 104-A e 104-B do CDC).
As partes foram citadas/intimadas para audiência de conciliação para fins de apresentação pela autora de plano de pagamento das dívidas.
Houve composição parcial com um dos réus e desistência quanto a outros dois, no que já sentenciado o feito nesta partes (ID 156790689).
Quanto aos demais réus, foram apresentadas contestações, uma por cada restante.
A autora deixou de apresentar réplica.
Assim, procedo à instauração do processo de superendividamento.
Tendo em vista não ter havido composição com alguns dos réus, instauro o processo por superendividamento em face destes. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autora - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 09:58
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
12/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 17:12
Juntada de ressalva
-
26/04/2023 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/04/2023 22:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:06
Homologada a Transação
-
26/04/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/04/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 06:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:03
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:35
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
08/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 07/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:08
Outras decisões
-
22/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NILVANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
30/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 19:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 07:50
Recebidos os autos
-
01/10/2021 07:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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