TJDFT - 0729356-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 21:14
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de id. 202883206.
Expeça-se alvará conforme solicitado, via Bankjus. 2.
Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se.
Consigno que face a concessão dos benefícios da AJG e ante o baixo valor do débito das custas, a revelar o desinteresse do GDF, resta dispensado o encaminhamento dos autos à contadoria para elaboração de conta de custas finais. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
10/07/2024 03:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:19
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729356-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAFAEL GOMES DIAS, JEAN DAWISSON GOMES INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ e do FORMAL DE PARTILHA (assinados eletronicamente), que poderão ser impressos de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 16:55:28.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
01/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
12/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:58
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:43
Deferido o pedido de JEAN DAWISSON GOMES - CPF: *25.***.*11-20 (HERDEIRO) e RAFAEL GOMES DIAS - CPF: *17.***.*31-85 (HERDEIRO).
-
08/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intimem-se os requerentes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, as guias referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a fim de que o juízo tenha condições de aferir e determinar com segurança o valor exato a levantar para os interessados quitá-las, juntamente com os débitos tributários evidenciados no documento de Num. 186278955 – Pág. 1.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:36
Outras decisões
-
26/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:01
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DIAS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de JEAN DAWISSON GOMES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DIAS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:07
Homologada a Transação
-
16/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze), juntar aos autos a certidão negativa de tributos federais em nome da falecida, conforme, inclusive, determinado na decisão de Num. 137375821 - Pág. 1, sob pena de imediata extinção do feito. 2.
Vindo a certidão supramencionada, retornem os autos conclusos para sentença.
Ceilândia, DF, 25 de setembro de 2023 15:34:25.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:53
Outras decisões
-
18/11/2022 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:10
Deferido em parte o pedido de JEAN DAWISSON GOMES - CPF: *25.***.*11-20 (HERDEIRO) e RAFAEL GOMES DIAS - CPF: *17.***.*31-85 (HERDEIRO)
-
31/08/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:57
Indeferido o pedido de RAFAEL GOMES DIAS - CPF: *17.***.*31-85 (INVENTARIANTE)
-
15/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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19/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:09
Deferido o pedido de
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07/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/02/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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13/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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