TJDFT - 0708916-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON MENESES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 184822333, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, dizer se o montante recebido é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 16:22:20. -
15/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DECISÃO Homologo o acordo proposto no id.
Num. 184565953 - Pág. 1 e aceito no id.
Num. 184733759 - Pág. 1.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado, sendo que, à vista da proposta de acordo formulada, entende-se que o réu desistiu do recurso interposto.
Intime-se o réu da aceitação do acordo e da conta onde os valores deverão ser depositados diretamente.
Findo o prazo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DESPACHO À autora sobre a proposta de acordo de id.
Num. 184565953 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DESPACHO O réu alega não ter conta bancária.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de relacionamento bancário com diversos bancos.
O requerido deverá apresentar o extrato das referidas contas, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra o réu a determinação ID 182160332.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:49
Outras decisões
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1) Dos Embargos de id.
Num. 182082122 O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
A sentença não analisou o pedido de gratuidade de justiça ao réu porque não foi formulado anteriormente.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. 2) Da petição de id.
Num. 182189226 - Pág. 1 O embargante apontou todos os motivos que entende como hipótese de cabimento do recurso e não está de forma clara o objetivo de prolongar indevidamente a tramitação da ação.
O simples fato de os Embargos não serem acolhidos não enseja, automaticamente, a conclusão de que sejam protelatórios. 3) A fim de se analisar o pedido de gratuidade, formulado por ocasião dos embargos, o réu deverá, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, esclarecer sua profissão, juntar a declaração de hipossuficiência, o contracheque ou comprovante de rendimentos e, caso não tenha, extrato bancário dos últimos 3 meses e de todas suas contas.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON MENESES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/11/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 23/11/2023 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 19:32:55. -
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DESPACHO Cancele-se a audiência designada.
Nesta data, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD.
Aguarde-se por 05 dias.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA REU: ANDERSON MENESES DA SILVA DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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