TJDFT - 0709037-23.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709037-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: MARIA REGINA SALGADO DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente requereu a suspensão do feito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709037-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: MARIA REGINA SALGADO DECISÃO A quebra de sigilo da movimentação dos cartões da requerida não guarda qualquer relação com a causa em comento, de modo que o simples inadimplemento de dívida não legitima tal medida.
Além do mais, não consta dos autos comprovação de excesso de gastos pela requerida, com compras extravagantes, como alega a autora.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:58
Indeferido o pedido de RAISSE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *42.***.*23-59 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709037-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: MARIA REGINA SALGADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 11:07:58. -
21/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709037-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: MARIA REGINA SALGADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 18:02:46. -
25/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 16:27
Indeferido o pedido de RAISSE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *42.***.*23-59 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:13
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/09/2023 07:17
Recebidos os autos
-
07/09/2023 07:17
Homologada a Transação
-
06/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
06/09/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709037-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISSE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: MARIA REGINA SALGADO DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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