TJDFT - 0707568-04.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comunique-se o Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília que subsiste o interesse da parte credora na reserva de eventuais créditos disponíveis, estando o valor atualizado da dívida no importe de R$ 748.837,26.
Conforme decisão de ID. 219077545, informe o Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília que também foi penhorado nestes autos os direitos sobre o imóvel situado na Nova Colina I, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755, Inscrição IPTU nº 49363433, conforme TERMO de ID. 208463423, a ser considerado em caso de eventuais outros pedidos de penhora no rosto dos autos.
Após a comunicação, aguarde-se o prazo de suspensão - 11/04/2026 - ou eventual transferência de valores a este Juízo. - Datado e assinado digitalmente - / -
10/09/2025 17:03
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca da decisão de ID 248812330, informando se persiste o interesse na reserva do crédito existente nos autos 0707568-04.2021.8.07.0007, bem como apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:52
Outras decisões
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto a expedição de Ofício ao Juízo administrador da penhora realizada no rosto dos autos nº 0709399- 42.2020.8.07.0001, deverá a parte exequente observar o disposto na decisão de ID. 231539307.
Em relação ao pedido de penhora de faturamento, é necessário, para seu deferimento, que a parte exequente comprove que as empresas executadas estão em funcionamento e faturando.
Não obstante, a parte requereu a penhora por meio de recebíveis de cartão de crédito, indicando as empresas administradoras de meios eletrônicos de pagamento.
Contudo, as empresas indicadas pela parte já estão inseridas nas pesquisas realizadas via SISBAJUD, de modo que é desnecessária a expedição de Ofícios.
Para análise do pedido de repetição de pesquisas, intime-se a parte exequente a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:35
Outras decisões
-
27/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:00
Indeferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:31
Indeferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:39
Outras decisões
-
15/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:45
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:15
Outras decisões
-
03/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:53
Outras decisões
-
19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise dos pedidos de ID. 229031012, intimo a parte autora a exequente a: a) informar o atual andamento do processo n. 5691032- 26.2022.8.09.0172, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO e se foi iniciada a habilitação dos credores no processo; b) esclarecer a efetividade do pedido de penhora, uma vez que, conforme Certidão de matrícula juntada, o imóvel possui 13 registros de penhora, e diversos outros pedidos de arresto e indisponibilidade, sendo certo que eventual penhora deve respeitar a ordem de registro para pagamento do débito; c) informar se o imóvel indicado já está em trâmite de leilão em qualquer dos processos no qual foi deferida a penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:09
Outras decisões
-
17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:42
Outras decisões
-
06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:02
Mandado devolvido redistribuido
-
17/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para imprimir, por seus próprios meios, o TERMO DE PENHORA de ID. 208463423, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a RESPOSTA DO OFÍCIO de ID. 208331010.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de adjudicação em favor do exequente, a fim de evitar qualquer nulidade, determino: a) a Expedição de Ofício ao Governo do Distrito Federal para que encaminhe a este Juízo o "INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA" que consta em seus registros de FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, conforme ID. 175355635, pelo qual a executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR adquiriu os direitos sobre o imóvel situado no Condomínio Nova Colina II, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755; b) a expedição de termo de penhora; c) a expedição de mandado para registro do termo de penhora junto a administração do Condomínio Nova Colina II, devendo o Oficial de Justiça verificar se foi noticiado ao Condomínio qualquer outra penhora no referido imóvel e se constam registros junto a administração.
Ademais, deve solicitar informação sobre eventual "INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA" do imóvel arquivada junto ao condomínio.
Vindo resposta das diligências, intime-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, no qual deverá informar o atual estágio do Processo de Recuperação Judicial envolvendo as partes deste processo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao id. 175355630, a parte exequente requereu a penhora dos direitos de posse da executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR sobre o imóvel situado no Condomínio Nova Colina II, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755.
O pedido foi deferido, conforme decisão de ID. 176490655, tendo sido determinado que a intimação fosse pessoal, por mandado a ser cumprido no endereço do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar quem é o morador do imóvel, a que título, e seus dados qualificativos.
Após a verificação dos residentes do imóvel, contudo, a parte exequente informou que o endereço do bem penhorado está equivocado, uma vez que se trata de imóvel situado no Condomínio Nova Colina I.
DECIDO.
Revogo a penhora de ID. 176490655.
Defiro o pedido do exequente de penhora dos direitos de posse do imóvel situado no Condomínio Nova Colina I, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755, Inscrição IPTU nº 49363433, conforme ficha cadastral de ID. 175355635.
Fica a parte executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada por meio de seu advogado, uma vez que se trata de imóvel diverso do anteriormente informado.
Outrossim, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no endereço do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar quem é o morador do imóvel, a que título reside ali e seus dados qualificativos, apresentando documentos ao meirinho que comprovem a sua relação com o bem.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora e expedindo mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício à secretaria de Fazenda para registro da penhora, uma vez que não encontro utilidade na medida, já que, por se tratar de imóvel irregular, sem registro no cartório de imóveis, a anotação de indisponibilidade do bem perante a SEFAZ não tem o condão de impedir que os direitos do referido imóvel possam ser cedidos a terceiros, na medida em que a transferência é realizada mediante cessão de direitos, normalmente viabilizada através de procurações.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
IMÓVEL IRREGULAR.
OFÍCIO.
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
MEDIDA INEFICAZ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em que pese a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre imóvel irregular, não é possível a averbação da indisponibilidade, tal qual preceitua o art. 247 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), visto que o bem não tem matrícula no registro imobiliário. 2.
O cadastro do imóvel pendente de regularização na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal tem por escopo a emissão dos tributos devidos, tratando-se, portanto, de mero registro administrativo. 3.
A anotação de indisponibilidade do bem perante a SEFAZ não tem o condão de impedir que os direitos do referido imóvel possam ser cedidos a terceiros, na medida em que a transferência é realizada mediante cessão de direitos, normalmente viabilizada através de procurações in ream suam. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820953, 07326681120238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:21
Outras decisões
-
04/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, por meio de seu advogado, da penhora dos direitos de posse do imóvel situado no Condomínio Nova Colina II, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755, Inscrição IPTU nº 49363433, conforme ficha cadastral de ID. 175355635, conforme determinação de ID. 176490655.
Outrossim, tendo em vista o retorno do mandado de ID. 183079656, determino a expedição de mandado de verificação, a fim de que a atual residente do bem, Maria Virginia de Sousa, CPF *12.***.*96-04, indique a que título ocupa o imóvel, se adquiriu seus direitos e de quem os adquiriu, apresentando documentos ao meirinho que comprovem a sua relação com o bem.
Expeça-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito para a intimação da parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da Diligência de ID. 185614518, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:26
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:37
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:41
Outras decisões
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:24
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
18/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 09:15
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
17/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
20/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:38
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
-
18/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:05
Outras decisões
-
25/01/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2022 13:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU), JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (REU) e SALEEM AHMED ZAHEER -
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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