TJDFT - 0712866-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712866-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a plataforma BANKJUS somente aceita transferência via pix se a chave for CPF ou CNPJ.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo e em cumprimento a determinação de ID 203296247, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo da parte executada: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712866-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para informar os dados bancários da executada.
Prazo de 5(cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - " -
10/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:17
Publicado Edital em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712866-06.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA (CNPJ: 00.***.***/0001-30); Executado - SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA (CPF: *27.***.*61-96), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 2.350,03 (dois mil trezentos e cinquenta reais e três centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 20 de junho de 2024 13:00:00.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/06/2024 13:03
Expedição de Edital.
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19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:24
Publicado Edital em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712866-06.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA (CNPJ: 00.***.***/0001-30); Executado - SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA (CPF: *27.***.*61-96), Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 14.194,08 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oito centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 3 de abril de 2024 14:36:58.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
03/04/2024 14:38
Expedição de Edital.
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03/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:59
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712866-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID184484527, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que este juízo se omitiu quanto a multa contratual de 2% elencada na petição inicial.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, vez que é devida a multa de 2% pois prevista contratualmente, conforme item 18 - Do pagamento (ID 163431927) Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença.
Assim, onde se lê "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, para condenar a ré SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA a pagar à autora um importe de R$ 1.112,86 e quatro de R$ 1.112,87, vencidos, respectivamente, em 11/08/2018, 11/09/2018, 11/10/2018, 11/11/2018 e 11/12/2018.
Esses montantes deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento." leia-se "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, para condenar a ré SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA a pagar à autora um importe de R$ 1.112,86 e quatro de R$ 1.112,87, vencidos, respectivamente, em 11/08/2018, 11/09/2018, 11/10/2018, 11/11/2018 e 11/12/2018, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, além de multa no percentual de 2% (dois por cento)." Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712866-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em desfavor de SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA, visando o recebimento da quantia de R$ 11.736,13, juntando para tanto os documentos de IDs 163431922, 163431927, 163431928 e 163431929.
A parte autora alega, em suma, que firmou com a requerida um contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Ciências biológicas na Faculdade Católica, sob matrícula UC18200140, mas que esta deixou de pagar as parcelas vencidas de agosto a dezembro de 2018, estando o débito em R$ 5.564,34 (ID 163431929), que atualizado alcançaria R$ 11.736,13 (ID 163431922).
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral (ID 182430424).
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
A seguir vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização da parte ré, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital (ID 175008329) foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação da requerida.
Diante da falta da ré, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se o contrato de prestação de serviços educacionais (ID 163431927), histórico escolar (ID 163431928) e extrato de lançamento (ID 163431929), impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados (ID 163431922).
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, para condenar a ré SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA a pagar à autora um importe de R$ 1.112,86 e quatro de R$ 1.112,87, vencidos, respectivamente, em 11/08/2018, 11/09/2018, 11/10/2018, 11/11/2018 e 11/12/2018.
Esses montantes deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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18/10/2023 02:24
Publicado Edital em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:31
Expedição de Edital.
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:50
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR)
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03/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712866-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: SABRINA DE SOUSA CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:05
Outras decisões
-
30/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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