TJDFT - 0003180-75.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NEYTON XAVIER DE VELLASCO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0003180-75.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NEYTON XAVIER DE VELLASCO FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: NEYTON XAVIER DE VELLASCO FILHO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 09/08/2017 (id. 59855909).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 09/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 09/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
21/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:30
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:31
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0003180-75.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NEYTON XAVIER DE VELLASCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço que a lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais por 140 dias.
Por isso, anoto que o prazo que antes findaria em 30/08/2023, agora findará em 1º/01/2024.
Nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo conforme decisão de ID59855927.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
27/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:04
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:08
Outras decisões
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05/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 15:34
Arquivado Provisoramente
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23/09/2020 14:17
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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23/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:39
Decorrido prazo de NEYTON XAVIER DE VELLASCO FILHO - CPF: *20.***.*85-20 (EXECUTADO) e SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 04/09/2020.
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01/09/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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