TJDFT - 0713778-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 15:41
Decorrido prazo de FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS - CPF: *13.***.*60-15 (REQUERENTE) e FRANCELENE LUCIA FERREIRA - CPF: *56.***.*40-15 (REQUERENTE) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCELENE LUCIA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713778-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELENE LUCIA FERREIRA, FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente para informar se faz oposição ao valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos. -
27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713778-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELENE LUCIA FERREIRA, FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se ter sido encaminhado ao Banco BRB o Ofício de ID 169277260, em 23/08/2023.
Nesses lindes, a considerar a grande quantidade de demandas judiciais encaminhadas à instituição bancária, necessário, por ora, aguardar o cumprimento da ordem de transferência. -
20/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCELENE LUCIA FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713778-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELENE LUCIA FERREIRA, FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 165035198, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 2.025,09 (dois mil e vinte e cinco reais e nove centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 168990247.
Desse modo, a liberação da aludida importância em favor dos autores é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intimem-se, pois, os requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários para a transferência do valor pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para que informem se fazem oposição ao montante depositado.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pelos demandantes.
Não havendo oposição dos requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
21/08/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:08
em cooperação judiciária
-
18/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/08/2023 04:31
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCELENE LUCIA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCELENE LUCIA FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0713778-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELENE LUCIA FERREIRA, FLAVIO DE PAIVA CIRINO RAMOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
D E C I D O: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte ré admitiu o recebimento do dinheiro da parte autora.
Também confessou que não houve a respectiva contrapartida.
Justificou, contudo, tal inadimplemento em razão da pandemia.
No ponto, pondero que tal confissão acabou por justificar a procedência da demanda.
Isso porque o CPC estabelece que: “Art. 374.
Não dependem de prova os fatos: (...) II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;” O princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 1.995,81, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001170-26.2014.8.07.0008
Jet Line Locacoes e Servicos Aereos LTDA
Pedro Silva Novais
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 21:21
Processo nº 0711094-03.2022.8.07.0020
Diogo Nobrega de Cerqueira Gatti
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruna Caroline Pereira Barreto Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 18:34
Processo nº 0700249-11.2023.8.07.0008
Elisangela Valadares da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Lara Cristina da Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 18:48
Processo nº 0704892-18.2023.8.07.0006
Fernanda Ribeiro Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 13:39
Processo nº 0706392-50.2022.8.07.0008
Sandra de Souza Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Douglas Moreira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 15:20