TJDFT - 0733121-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/09/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:17
Homologada a Transação
-
09/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 23:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:00
Outras decisões
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:42
Outras decisões
-
26/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CENTRO OESTE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733121-31.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: SUPERMERCADO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 848,72, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Não será deferido pedido de consulta ao INFOJUD por não se mostrar adequado a localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
As pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:50
Outras decisões
-
18/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CENTRO OESTE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2023 01:50
Recebidos os autos
-
15/01/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 01:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
28/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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