TJDFT - 0736743-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:50
Determinado o arquivamento
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02/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 14:23
Processo Desarquivado
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26/07/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 21:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:42
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de O REI DA CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:35
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de O REI DA CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de O REI DA CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/11/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 20:40
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:40
Outras decisões
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11/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/10/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 13:59
Desentranhado o documento
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736743-90.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTO D'ANGELIS LTDA REQUERIDO: O REI DA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência declinada.
Trata-se de ação de conhecimento proposta inicialmente na 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca de Padre Bernardo/GO, em 17/02/2021, tendo como objeto a cobrança de mercadorias adquiridas pela empresa ré, descritas na nota fiscal nº 159.041, que totalizaram a quantia de R$ 6.624,71 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), com vencimento em 28/04/2016.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora foi deferido pelo Juízo de origem.
Após diversas tentativas infrutíferas de localização da parte ré, a competência foi declinada para este Juízo, pois é o foro do local onde estaria estabelecida a ré e onde a obrigação seria cumprida, segundo consta na nota fiscal objeto da cobrança (ID 170718994 - Pág. 78).
Antes da remessa dos autos para esta Circunscrição Judiciária, verificou-se que a empresa ré atualmente possui a situação cadastral na Receita Federal como “inapta” (ID 170718994 - Pág. 157).
Diante disso, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço atualizado onde a empresa ré ou seus representantes legais possam ser localizados para fins de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:56
Outras decisões
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13/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:24
Outras decisões
-
01/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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