TJDFT - 0728186-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:29
Outras decisões
-
12/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários de id. 223854337, referente ao valor de id. 223760346, conforme cláusula quinta da transação extrajudicial homologada em Juízo (id. 213121652, p. 2 e id. 218664172).
A procuração com poderes especiais repousa ao id. 171474548. 2.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:19
Outras decisões
-
12/02/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação da curadoria em ID nº 208241087, intime-se a parte exequente para fornecer os meios de contato com o executado a fim de que este possa ser intimado pessoalmente para ratificar a proposta.
Sem manifestação da parte exequente, no prazo de 15 dias, o feito será extinto pela ausência de interesse de agir superveniente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo de id. 200707091, procedi à interrupção da ordem de indisponibilidade via Sisbajud de id. 199984122.
Comprovante em anexo.
Deixo consignado que a ordem foi parcialmente frutífera, resultando no bloqueio de R$ 200,15 (duzentos reais e quinze centavos), que deixei de transferir para conta judicial vinculada aos autos.
Como a interrupção não é automática, na próxima conclusão será realizada nova consulta para verificar se houve bloqueio residual em contas de titularidade do executado.
Agora, em atenção ao acordo apresentado pela parte autora, verifico que não poderá ser homologado na forma apresentada.
Conforme a cláusula quinta, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o exequente.
Entretanto, não há previsão de compensação do valor na dívida reconhecida pelo executado.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para apresentar nova minuta assinada (com reconhecimento de firma do executado), na qual se trate da eventual compensação dos valores bloqueados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, poderá informar que abre mão dos valores indisponibilizados via Sisbajud, os quais serão devolvidos ao executado por ordem no sistema.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
30/06/2024 21:51
Outras decisões
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:46
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DENILTON RAIMUNDO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:45
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): SIRLEY HONORIO MEDEIROS (CPF: *06.***.*35-68); RÉU(S): DENILTON RAIMUNDO DA SILVA (CPF: *87.***.*11-72); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) DENILTON RAIMUNDO DA SILVA (CPF: *87.***.*11-72); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 1.314,18 (um mil e trezentos e quatorze reais e dezoito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 7 de março de 2024 13:33:51 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
12/03/2024 19:52
Expedição de Edital.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 186263432, visto que não há nenhuma expectativa de utilidade na expedição de ofício às empresas de telefonia, de entrega/transporte e concessionárias de serviço público, já que elas não mantêm cadastro atualizado de endereços e, tampouco, oferecem à Justiça sistema de consulta à sua base de dados.
Nesse sentido, a experiência demonstra que a expedição de ofícios para consulta somente gera sobrecarga nas atividades cartorárias, sem nenhum resultado efetivo, de forma que o deferimento do pedido da parte atentaria contra o princípio da duração razoável do processo.
Ademais, já foram pesquisados os bancos de dados da Receita Federal e do Sisbajud, sendo possível inferir que tais consultas retornaram informações mais abrangentes do que a esperada pela consulta requerida pela autora.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir o determinado em id. 186259516, informando novo endereço para citação ou requerer a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:01
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema RENAJUD) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/12/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:07
Outras decisões
-
28/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro benefício de gratuidade de justiça à exequente.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer a juntada da nota promissória de id. 171474557, visto que os pedidos são formulados apenas em relação aos outros três títulos de crédito de id. 171474553, id. 171474555 e id. 171474556.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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