TJDFT - 0703055-77.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CIDEMAR DA SILVA NEVES em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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09/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, I, artigo 321.º, parágrafo único, e artigo 330.º, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
17/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:42
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CIDEMAR DA SILVA NEVES em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art.º 321.º, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Venha a emenda em petição substitutiva da inicial.
Abstenha-se de juntar documentos em duplicidade. -
24/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/09/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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